Proposta pelo vereador Nilton Souza, medida foca no acolhimento, atendimento psicológico e quebra de preconceitos na rede municipal. Porto V...

Proposta pelo vereador Nilton Souza, medida foca no acolhimento, atendimento psicológico e quebra de preconceitos na rede municipal.
Porto Velho, RO - A saúde mental da população masculina passa a contar com um reforço oficial em Porto Velho. Foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, a Lei nº 3.345, de 24 de novembro de 2025, que institui a Política Municipal de Saúde Mental Masculina, sob a denominação "Mente Forte, Homem Forte!".
O projeto, de autoria do vereador Nilton Souza, busca incentivar os homens a cuidarem do bem-estar emocional, desmistificando a ideia de que buscar ajuda é um sinal de fraqueza. Em vídeo publicado em suas redes sociais, o parlamentar reforçou a importância do autocuidado, destacando que "ser forte não é sofrer sozinho".
Como vai funcionar a nova política de saúde?
A execução do programa ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), utilizando a estrutura física e técnica já existente, além de parcerias intersetoriais. As diretrizes da lei estão divididas em quatro pilares principais de atuação:
- Atendimento na Rede Municipal: Integração do suporte psicológico e psicossocial diretamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Núcleos Ampliados de Saúde da Família (NASF) e nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
- Rodas de Conversa: Incentivo à criação de espaços comunitários e grupos terapêuticos específicos para o público masculino, com a garantia de sigilo ético.
- Prevenção nos Locais de Trabalho: Realização de palestras e distribuição de materiais informativos em ambientes com grande circulação de trabalhadores, como indústrias, empresas de construção civil, quartéis e escolas.
- Canal de Acolhimento: Criação de uma ouvidoria específica (presencial e eletrônica) para receber, de forma rápida e sigilosa, as demandas voltadas à saúde mental dos homens.
Importante: A lei determina que o acolhimento e o tratamento devem ser feitos de maneira humanizada, garantindo a privacidade e o respeito ao paciente em todas as etapas do atendimento.